Quem é dona de casa pode ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Basta contribuir na modalidade “segurado facultativo de baixa renda”, que possui valor reduzido, de apenas 5% do salário-mínimo, o equivalente hoje a R$ 81,05.
Isso facilita o acesso à previdência por parte dos trabalhadores domésticos sem remuneração, que pertencem a famílias de baixa renda. A contribuição ao INSS pode ser feita por meio de guia ou carnê.
Para ter direito à modalidade “segurado facultativo de baixa renda” é necessário que a pessoa não possua renda própria, incluindo aluguel, pensão alimentícia ou por morte, não realizar atividade remunerada e se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência. Ainda é preciso ter renda familiar de até dois salários-mínimos e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas dos últimos dois anos.
Quem for dona de casa com renda familiar acima de dois salários-mínimos pode contribuir também. Uma das formas é o plano simplificado, cuja alíquota de contribuição é de 11% do salário-mínimo. Neste caso, não é preciso comprovar baixa renda ou estar inscrito no CadÚnico. A única exigência é não ter atividade remunerada.
Outra possibilidade é o plano normal, com alíquota de 20% sobre o valor escolhido entre o salário-mínimo e o teto previdenciário. Nessa modalidade, o recolhimento mensal varia conforme a base de contribuição.
Entre os benefícios previstos aos trabalhadores domésticos sem remuneração estão aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Dependentes também têm direito a pensão por morte e ao auxílio-reclusão.
Em caso de dúvidas, basta acessar o site, o aplicativo Meu INSS ou ligar no número 135.






