A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu que uma mulher, levada ainda criança do interior para Salvador, não era “filha de criação” de um casal, mas sim empregada doméstica desde jovem. A Justiça determinou o pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 50 mil.
O caso teve início em 2000, quando a menina, de apenas seis anos, moradora de Lamarão, foi levada para morar com um casal em Salvador, inicialmente para auxiliar o patrão que havia sofrido um acidente. Em 2003, o casal obteve sua guarda, e ela passou a realizar tarefas domésticas diariamente.
A menina era instruída por outras funcionárias e precisava acordar às 4h da manhã para preparar o café da família. O período de aula era, em suas palavras, seu único momento de “descanso” entre os afazeres, que se estendiam até a noite. Aos 15 anos, foi obrigada a interromper os estudos para cuidar do neto dos patrões, só conseguindo concluir o Ensino Médio aos 24 anos, por supletivo. Em 2020, foi expulsa de casa após questionar sua situação.
Os patrões, por sua vez, alegaram que a acolheram por conhecerem a mãe em situação de vulnerabilidade e que a jovem era tratada “como filha”, afirmando que ela frequentava a escola, brincava e fez um curso técnico de enfermagem.
Análise e Decisão Judicial
A juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, que proferiu a decisão inicial, destacou a importância de analisar a situação sob uma perspectiva antidiscriminatória, considerando fatores socioeconômicos e culturais. Segundo a magistrada, as testemunhas comprovaram que a mulher nunca foi tratada como filha ou irmã. Uma testemunha afirmou que a presença da mulher, sem a realização das atividades domésticas, a fazia ser vista como um peso.
A juíza fez um paralelo com a pesquisadora Grada Kilomba, entendendo que a menina negra deixou de ser vista como criança e passou a ser tratada como “corpo disponível para o trabalho”. Inicialmente, a sentença reconheceu o vínculo de emprego, com a determinação de anotação em carteira, pagamento de salários e indenização de R$ 100 mil.
Ao julgar o recurso dos patrões, a relatora da 1ª Turma do TRT-BA, juíza convocada Dilza Crispina, manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, reforçando que a prática de “adoção” de meninas do interior em centros urbanos sob promessa de ascensão social “perpassa aspectos relacionados à herança colonialista/escravista”. A Turma, no entanto, reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil, considerando a capacidade econômica dos patrões. A decisão foi unânime quanto ao reconhecimento do vínculo e por maioria em relação ao valor da indenização. A decisão ainda cabe recurso.







