Trabalhadores Recebem Segunda Parcela Do 13º Salário Nesta Sexta (19)

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19). A antecipação ocorre porque o limite legal — 20 de dezembro — cai em um sábado. A primeira parte e a parcela única, para empresas que optaram por quitar o valor de uma vez, foram pagas no fim de novembro. Agora, o depósito final será feito com descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. O valor recebido por cada trabalhador depende do salário bruto e do número de meses trabalhados no ano, ponto que costuma gerar dúvidas.

Todo profissional contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao benefício, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além deles, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º, conforme previsto na legislação brasileira.

Para que um mês conte no cálculo, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias dentro dele. Dessa forma, o valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano. O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

Na conta entram o salário-base e adicionais, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Já benefícios eventuais ou indenizatórios — como vale-transporte e auxílio-alimentação — ficam fora da base de cálculo.

A primeira parcela corresponde à metade do valor total, enquanto a segunda chega com os descontos previstos em lei. Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntária.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, como a data caiu em um domingo, o depósito ocorreu em 28 de novembro, conforme permitido pela legislação para evitar atraso. Agora, a segunda parcela também será antecipada: o pagamento sai no dia 19 porque o dia 20 cai em um sábado.

Algumas empresas podem antecipar a primeira parte junto com as férias do empregado, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Também é permitido ao empregador pagar o benefício integral de uma só vez, desde que respeite os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parte e até 20 de dezembro para a segunda. O que não é permitido é dividir o 13º em mais de duas parcelas.

Estagiários não têm direito ao 13º salário, já que seguem legislação específica (Lei 11.788/2008) e não possuem vínculo empregatício. Trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019/1974, recebem o benefício, pois existe vínculo durante o contrato. Já autônomos e prestadores de serviço, como profissionais PJ, não têm direito ao 13º.

Caso o depósito não seja realizado dentro do prazo, o empregador pode ser multado. O trabalhador pode denunciar o atraso à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização trabalhista. Por isso, as empresas precisam se organizar para cumprir os prazos e evitar penalidades.