O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou um acréscimo de 50% no limite do auxílio-saúde destinado a magistrados, servidores e seus dependentes que se enquadrem em situações específicas. O aumento será concedido caso o beneficiário tenha deficiência, doença grave ou idade superior a 50 anos.
A decisão foi aprovada em sessão realizada no último dia 9 de julho. Segundo a resolução, o acréscimo não é cumulativo quando mais de uma dessas condições estiver presente, e o valor adicional será considerado dentro do limite familiar máximo de reembolso, sem ultrapassá-lo.
A medida segue as diretrizes da Resolução nº 500 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 24 de maio de 2023, que regulamenta a assistência à saúde suplementar para membros do Poder Judiciário.
De acordo com o TJ-BA, a ampliação do benefício leva em conta o direito à saúde garantido pela Constituição e foi possível graças à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição.
A norma estabelece ainda que não haverá pagamento retroativo referente a despesas com planos ou seguros privados de saúde realizadas antes da vigência da resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.







