SUS Deverá Fornecer Remédio Para Tratamento De Câncer, Determina TRF-2

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal  que cuida dos estados do Rio de Janeiro (RJ) e do Espírito Santo (ES)) determinou que o SUS (Sistema Único de Saúde) deve fornecer o medicamento mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, um tipo raro de tumor que acomete as glândulas suprarrenais. 

O tribunal aceitou parcialmente o pedido de limiar feito pelo Ministério Público Federal, visto que a questão envolve risco de vida de pacientes. Segundo o MPF, não há no mercado alternativa de tratamento seguro como a dosagem de mitotano. Anteriormente, o pedido havia sido negado por um juiz da primeira instância.

Após a decisão, a União deverá apresentar plano para fornecer o mitotano a todos os pacientes com indicação médica, de forma que seja seguro continuar o tratamento sem riscos de interrupção do consumo da medicação. 

Desde março de 2022 alguns hospitais de referência do SUS passaram a enfrentar crise no estoque do produto. Na época, a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Anvisa a descontinuação no provimento do produto. Os pacientes enfrentam dificuldades no acesso à medidas terapêuticas seguras desde então.