O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta quarta-feira (3) um novo recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que permitiu cumprimento da pena no Brasil pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália em 2003. Agora, a defesa argumenta que, com base na legislação brasileira, a pena deveria sofrer redução.
Durante a votação, na tarde desta quarta-feira, a defesa do ex-jogador argumentou que a pena deveria ser recalculada e que ele deveria cumprir seis anos em regime inicial semiaberto. Entretanto, o presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin, disse que não havia destaque no recurso apresentado pela defesa do ex-jogador.
Diante disso, o relator Francisco Falcão rejeitou o embargo e frisou que o assunto já foi votado outras três vezes pelo STF, por 9 a 1, confirmando que todos os ministros estavam de acordo com a decisão, a qual foi proclamada por unanimidade.
Robinho foi preso em 2017, condenado a 9 anos de prisão pelo Tribunal de Milão, por ter abusado, junto com outros homens, de uma mulher albanesa numa boate da cidade, no ano de 2013. O ex-jogador foi condenado pela justiça italiana, entretanto, devido à proibição da justiça brasileira sobre extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior, ele só foi preso em 2024, após o STJ determinar o cumprimento da pena em regime fechado, no Brasil, e segue preso na penitenciária de Tremembé, interior de São Paulo.
Decisão do STF:
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, a manutenção da prisão de Robinho. O qual relator do caso, ministro Luiz Fux, votou a favor da continuidade da prisão e foi seguido por nove dos 11 ministros, tendo somente o ministro Gilmar Mendes com voto divergente, pela soltura do ex-jogador.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, em que a defesa do ex-jogador questionava a decisão do próprio STF, que optou por confirmar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a sentença da Itália e determinar o imediato cumprimento da pena no Brasil.
Na ocasião, os advogados do ex-jogador apresentaram habeas corpus ao Supremo, alegando que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos. Argumentando também que, como a Constituição proíbe a extradição de cidadãos brasileiros, não seria possível que uma pena imposta por sentença estrangeira fosse executada no país. Entretanto, o mandado foi rejeitado.







