O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R$ 86 milhões aplicada à mineradora Vale, após a empresa ter sido responsabilizada pela omissão de informações cruciais sobre a estabilidade da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A sanção havia sido imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
A decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ, que rejeitou o recurso apresentado pela mineradora e confirmou que houve ato lesivo à administração pública. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a legislação abrange não apenas casos clássicos de corrupção, mas também ações que obstruem ou comprometem a fiscalização estatal e a transparência nas relações com o poder público.

No julgamento, os ministros concluíram que a Vale prestou informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o que comprometeu a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultou a fiscalização da estrutura que se rompeu em janeiro de 2019, causando 272 mortes e devastação ambiental ao longo do rio Paraopebas e em diversos municípios de Minas Gerais.
Entre os fatos apurados, está a omissão de um incidente grave ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP), além da emissão de uma Declaração de Condição de Estabilidade mesmo com o fator de segurança abaixo do recomendado.
A ministra-relatora afirmou que a empresa violou o dever de transparência ao omitir dados fundamentais e dificultou a ação fiscalizatória da ANM, impedindo que a autarquia atuasse de forma preventiva para evitar o colapso da estrutura. O entendimento foi acompanhado por todos os demais ministros do colegiado, que é responsável por julgar matérias de direito público.
A Vale alegava que as condutas atribuídas a ela não se enquadravam como corrupção, mas o STJ reafirmou que a Lei Anticorrupção também se aplica a atos que interfiram na atuação de órgãos públicos, como prevê o artigo 5º, inciso V, da legislação.
Com a decisão, a mineradora segue formalmente enquadrada como responsável administrativa pelos atos que antecederam o rompimento da barragem de Brumadinho, uma das maiores tragédias socioambientais da história do Brasil.