STF Valida Regra Da Reforma Da Previdência Que Reduziu Aposentadoria Por Incapacidade Permanente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada em julgamento realizado em Brasília.

A Corte acolheu um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido a um aposentado o pagamento integral do benefício.

Com a reforma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente e teve seu cálculo alterado. O benefício, nos casos decorrentes de doença grave, contagiosa ou incurável, deixou de ser integral e passou a corresponder a 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

A aposentadoria integral foi mantida apenas para os casos de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Votação

O julgamento teve início em setembro, no plenário virtual do STF, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, então ainda no cargo, votou a favor do recurso do INSS, validando a regra da reforma. Após sessões virtuais e presenciais, a análise foi concluída nesta quinta-feira.

Por seis votos a cinco, o Supremo decidiu manter a redução do benefício prevista na Reforma da Previdência. Prevaleceu o entendimento de que a alteração legislativa deve ser respeitada e de que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar impacto negativo nas contas da Previdência Social.

Além de Barroso, votaram para manter a redução os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Foram contrários à redução os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.