STF Suspende Processos Sobre Uso De Relatórios Do Coaf Sem Autorização Judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade do uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A medida surge em um caso com repercussão geral, que analisa se dados obtidos diretamente pelo Ministério Público e pela polícia junto ao Coaf podem ser usados como prova. O processo de origem envolve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou investigações por considerar ilícito o compartilhamento desses dados.

Moraes destacou que, embora o STF já tenha autorizado o repasse de relatórios de inteligência financeira sem ordem judicial no julgamento do Tema 990, o STJ tem adotado entendimento mais restritivo. O ministro apontou que esse conflito tem causado “graves consequências à persecução penal”, como a anulação de provas, revogação de prisões, liberação de bens e invalidação de operações contra o crime organizado.

Entre os casos citados pela PGR estão as operações Sordidum (MS) e El Patrón (BA), que resultaram na soltura de investigados e na devolução de bens sequestrados.

No pedido enviado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a suspensão é necessária para evitar “insegurança jurídica”, destacando que dezenas de inquéritos foram trancados e centenas de prisões revogadas em razão de decisões conflitantes. Um relatório da Câmara de Combate à Corrupção do MPF também apontou que processos criminais em todo o país têm sido anulados por decisões do STJ que restringem o compartilhamento de dados.

O debate central é sobre a possibilidade de requisição de relatórios de inteligência financeira (RIFs) pelo Ministério Público e polícias diretamente ao Coaf, sem autorização judicial. Em 2019, o STF já havia reconhecido a constitucionalidade dessa prática, desde que feita em procedimentos formalmente instaurados e com sigilo garantido.

Com a suspensão, todos os processos relacionados ao tema ficam paralisados até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.