STF julga limites de acesso a dados de investigados na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (27) três processos que vão definir até onde delegados, policiais e o Ministério Público podem ir na hora de buscar dados de investigados sem depender de uma ordem judicial.

Até o momento, o placar está em 2 votos a 0 para permitir o compartilhamento de dados de servidores, sem o aval da justiça, a depender do caso.

A sessão, que começou no plenário virtual e foi levada ao físico após pedidos de destaque, reúne discussões sobre o Marco Civil da Internet e sobre a lei que regula a atuação dos delegados de polícia.

São três processos analisados em conjunto: o primeiro envolve o Marco Civil da Internet e discute se provedores só podem entregar registros de conexão e de acesso a aplicativos com autorização da Justiça.

O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a regra geral deve ser a ordem judicial, mas admitiu exceções em casos extremos.

“Nos casos de urgência extrema: pense-se na pessoa sequestrada, cuja localização somente depende da identificação imediata de um IP, no ataque em ransomware em curso contra a infraestrutura de um hospital, na exploração sexual de uma criança que está acontecendo naquele momento em plataforma digital. Exigir ordem judicial, ainda que emm via de plantão, pode ser objetivamente incompatível com a janela de tempo disponível para evitar o dano irreversível.”

Pelo voto do relator, nessas situações a autoridade poderia requisitar os dados diretamente, mas o ato precisaria ser documentado e submetido depois à Justiça.

Outro lado

Já a Abrint, Associação Brasileira de Provedores, autora da ação, defende que a exigência de ordem judicial seja mantida sem flexibilização. Para a advogada Mariana Silva Milanes, o problema está na confusão entre dois tipos de dados.

“Os delegados e as autoridades, como um todo, fazem uma confusão entre registro de conexão e número de telefone, equiparando esses dados. A diferença é que quando você obtém um número de telefone de uma pessoa, quando ela te informa, você não tem acesso a qualquer informação da atividade dessa pessoa através daquele número de telefone. Eu não sei quais chamadas que ele fez, quanto tempo durou, para quem ele ligou, diferentemente do registro de conexão. Quando eu obtenho a informação do registro de conexão de um usuário, eu sei a atividade que ele praticou ali na rede mundial de computadores.”

A entidade também citou um caso concreto para reforçar o argumento: um sócio de um provedor foi processado por desobediência, em Florianópolis, depois de recusar a entregar dados sem ordem judicial. Ele acabou absolvido, mas o Ministério Público Federal recorreu, e o caso segue pendente de julgamento — o que, segundo a Abrint, prova que a insegurança jurídica já afeta o setor na prática.

O segundo e o terceiro processos julgados nesta quinta tratam da Lei 12.830, que rege a atuação dos delegados de polícia. A Corte discute se eles podem requisitar perícias, documentos e outras informações diretamente durante uma investigação, sem depender de decisão judicial prévia.

O julgamento foi suspenso e ainda não foi definida uma data para continuar a análise das ações.