A segunda parcela do décimo terceiro salário será depositada até 19 de dezembro para 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A primeira parte foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
Segundo o Dieese, o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Somadas as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador será de R$ 3.512.
As datas se aplicam apenas aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Para aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi antecipado: a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
A Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro a:
- aposentados e pensionistas;
- trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano;
- empregados afastados por licença-maternidade, doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor é pago proporcionalmente junto com a rescisão. Se houver dispensa por justa causa, o benefício é perdido.
Cálculo proporcional
O valor integral é pago apenas a quem trabalhou 12 meses na mesma empresa. Para quem entrou ao longo do ano, o cálculo considera:
- 1/12 do salário de dezembro para cada mês com 15 dias ou mais
Se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês, perde o direito à fração correspondente.
Tributação
Os descontos de INSS, Imposto de Renda e FGTS incidem somente sobre a segunda parcela.
A primeira metade é paga integralmente, sem retenções.
A tributação do décimo terceiro aparece em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.







