O julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no Supremo Tribunal Federal (STF) teve sua origem em uma investigação da Polícia Federal (PF), que, em 20 de agosto deste ano, o indiciou, ao lado do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito por meio da restrição ao exercício dos poderes constitucionais.
Relator do caso no Supremo, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente.
As investigações da PF apuraram ações de coação no curso da Ação Penal n° 2.668, que levou à condenação de Bolsonaro e mais sete réus pelo STF.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelos seguintes crimes:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e ameaça grave; e
- deterioração de patrimônio tombado.
O indiciamento de pai e filho ocorreu em meio às sanções dos Estados Unidos a autoridades brasileiras e à pressão do governo de Donald Trump, que, na ocasião, classificou a ação contra o ex-presidente como uma “caça às bruxas”.
O relatório da PF foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que, um mês depois, denunciou ao STF Eduardo e o influenciador Paulo Figueiredo por coação em processo judicial.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os “denunciados empenharam-se, de forma reiterada, em submeter os interesses da República e de toda a coletividade aos seus próprios desígnios pessoais e familiares”.
Pena de 1 a 4 anos de prisão
“Ameaçavam as autoridades judiciárias e de outros Poderes com a promessa de que conseguiriam de autoridades norte-americanas sanções dispostas para dificultar e arruinar suas vidas civis, mesmo no Brasil, se o processo criminal não tivesse o fim que desejavam ou se a anistia – extensiva necessária e prioritariamente a Jair Bolsonaro – não fosse pautada e conseguida no Congresso Nacional”, diz a denúncia da PGR.
Se a denúncia for aceita pela Primeira Turma do STF, os dois acusados vão responder pelo crime de coação, previsto no artigo 344 do Código Penal.
O delito consiste em usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.







