Regras De Transição Da Previdência Mudam Em 2026; Veja O Que Vale Para A Aposentadoria

Quem está perto de se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas de transição que sofrem ajustes anuais e alteram os critérios para concessão dos benefícios.

Em 2026, houve mudanças na pontuação e na idade mínima exigidas para aposentadoria por tempo de contribuição e para professores. Já a aposentadoria por idade segue com as regras plenamente em vigor desde 2023.

Na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, a chamada regra 86/96 passou a exigir, em janeiro, 93 pontos para mulheres e 103 para homens, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigência mínima de idade, tempo de contribuição, além de 20 anos no serviço público e cinco no cargo.

Outra regra de transição elevou a idade mínima para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, ela é de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com acréscimo de seis meses por ano até atingir 62 e 65 anos, respectivamente, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Para professores, a regra de transição também avançou. As mulheres podem se aposentar a partir de 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição no magistério. A idade sobe gradualmente até chegar a 57 anos para mulheres e 60 para homens em 2031.

A aposentadoria por idade não sofreu alterações neste ano. Desde 2023, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com exigência de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.

O INSS disponibiliza simulações de aposentadoria pelo site e aplicativo Meu INSS. A ferramenta informa idade, tempo de contribuição e quanto falta para alcançar o benefício em cada regra vigente, além de permitir o download do resultado em PDF.

Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50%, tanto no setor privado quanto no serviço público, que beneficiaram apenas segurados que já se aposentaram nos anos anteriores.