Projeto De Lei Prevê Exame Toxicológico Para Primeira Habilitação

Está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sanção o projeto de lei que propõe mudanças importantes no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além de destinar parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda, o texto também estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação nas categorias “A” (motos) e “B” (carros).

Hoje, esse exame é exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto na renovação. Com a nova proposta, futuros condutores das categorias A e B também precisarão apresentar resultado negativo do exame, que deverá ter análise retrospectiva mínima de 90 dias. A coleta deverá ser feita em clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito, e os exames realizados em laboratórios homologados.

O exame toxicológico detecta substâncias como anfetaminas, metanfetaminas, canabinoides (maconha), opiáceos (como cocaína, heroína e derivados), entre outras drogas. Sua validade será de 90 dias a partir da data da coleta.

O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), também viabiliza a gratuidade completa no processo de habilitação para pessoas de baixa renda registradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). A cobertura inclui todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e à emissão da CNH.

Atualmente, a legislação determina que os valores arrecadados com multas de trânsito sejam investidos exclusivamente em sinalização, engenharia, fiscalização, policiamento e educação no trânsito. Com a nova proposta, parte desses recursos também poderá ser usada para custear a formação de motoristas de baixa renda.

Transferência digital de veículos

O texto aprovado também moderniza o processo de transferência de veículos, permitindo que ele seja feito de forma totalmente digital. Contratos de compra e venda poderão ser firmados com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, por meio de plataformas homologadas pelo Detran ou pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Se realizada pela Senatran, a transferência terá validade nacional e deverá ser obrigatoriamente aceita por todos os Detrans do país. A medida busca simplificar e agilizar o processo de compra e venda de veículos em todo o território brasileiro.