Prefeito de Curitiba se manifesta após MP pedir sua cassação

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel (PSD) (foto em destaque), afirmou ao Metrópoles que sua candidatura “usou apenas recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas no limite da lei”. Ele se pronunciou após Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu a cassação do prefeito e do vice-prefeito, Paulo Martins (PL), por abuso de poder político e de autoridade na eleição do ano passado.

De acordo com o prefeito, o evento na mira do MP foi organizado pelo PSD e não há nenhum fato que demonstre que a “campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular”.

Ele também alega ter a certeza de que o caso será arquivado por falta de provas que configurem que o ato íicito tenha ocorrido ao longo de sua campanha.

Leia na íntegra

“Repudio toda e qualquer atitude que possa configurar ameaça ou constrangimento a servidores públicos.

O evento em questão foi organizado pelo PSD e não pela candidatura, que usou apenas recursos do Fundo Eleitoral e doações de pessoas físicas no limite da lei.

Respeito o parecer do Ministério Público, mas ressalto que se trata da opinião da promotoria. Aguardo a decisão judicial, com a certeza que o caso será arquivado, já que não há nenhum fato que demonstre que a campanha tinha conhecimento ou deu anuência para qualquer ato irregular”.

Sobre o caso

Além da cassação, o MPPR também pede a inelegibilidade do gestor municipal, além do ex-superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura Antônio Carlos Pires Rebello e do secretário estadual de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca.

Eles são investigados por suposto uso da máquina pública para favorecer Eduardo Pimentel na última disputa eleitoral. Enquanto superintendente, Rebello supostamente coagiu servidores públicos municipais a ele subordinados a realizarem doações financeiras para a campanha do então candidato a prefeito, posteriormente eleito.


Os pedidos do MP sobre a eleição de Curitiba

  • Reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade por parte dos investigados.
  • A declaração de inelegibilidade dos investigados Eduardo Pimentel, Antônio Rebello e Rafael Greca para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024.
  • O decreto de cassação do registro ou diploma dos candidatos diretamente beneficiados, Eduardo Pimentel e Paulo Martins.
  • A decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Caso atendida, uma nova eleição municipal poderá ser convocada em Curitiba.

O MP descreve desta forma a responsabilidade dos investigados:

  • Antônio Rebello: “A autoria da conduta abusiva é inconteste, tendo ele se valido do cargo de superintendente para coagir subordinados. Sua responsabilidade direta atrai a sanção de inelegibilidade”.
  • Eduardo Pimentel: “Foi o beneficiário direto da conduta abusiva, pois a arrecadação visava sua campanha. A jurisprudência do TSE estabelece que o beneficiário direto do abuso pode ter seu registro ou diploma cassado. Para a inelegibilidade, exige-se, em regra, participação ou anuência. Contudo, a gravidade dos fatos, a posição de vice-prefeito à época e o benefício direto auferido indicam, no mínimo, uma falha grave no dever de vigilância, quiçá anuência tácita, que justifica a aplicação de ambas as sanções, dada a magnitude do ilícito que visava impulsionar sua candidatura por meios ilegais”.
  • Paulo Eduardo Lima Martins: “Como candidato a vice-prefeito na chapa beneficiada, sua situação é vinculada à do titular, devendo sofrer as mesmas consequências quanto à cassação do registro/diploma. A inelegibilidade depende da prova de sua contribuição ou anuência, o que pode não estar cabalmente demonstrado nos autos”.