Termina nesta segunda-feira (14) o prazo para solicitar o transporte especial individual do programa Seu Voto Importa, da Justiça Eleitoral. O benefício é destinado a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, categoria que inclui também idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas, ou sempre que a condição dificultar o deslocamento até a seção eleitoral.
O programa também contempla moradores de territórios indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. A iniciativa foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de garantir condições iguais de acesso ao voto e reduzir as barreiras que afastam essas pessoas das urnas.
O serviço vale para quem não tem meios próprios de locomoção. Nesses casos, a Justiça Eleitoral pode oferecer transporte de ida e volta entre a residência e o local de votação, incluindo a presença de um acompanhante, quando esse apoio for indispensável.
Candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de oferecer qualquer tipo de transporte a eleitores no dia da votação. A regra também não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo gratuito, urbano e intermunicipal, na data da eleição.
As distâncias variam conforme o grupo atendido. Para indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é garantido mesmo fora dos limites do município. Já para moradores de áreas rurais, o serviço vale dentro do próprio município, quando a distância até o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor, por curador, apoiador ou procurador, presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal indicado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que é obrigado a manter ao menos uma opção não presencial.
Na avaliação de cada pedido, serão considerados o grau de limitação da pessoa, a distância até a seção e a existência de transporte público acessível na região.







