As novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já estão em vigor desde 1º de dezembro, mas com adaptações em andamento até fevereiro de 2025. As normas impactam contratos firmados a partir de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 e trazem mudanças nos prazos, notificações e critérios de cancelamento. Segundo a ANS, o objetivo é ampliar a proteção ao consumidor.
Entre as alterações, destacam-se as novas exigências relacionadas aos atrasos de pagamento. Agora, o cancelamento do plano só pode ocorrer quando o beneficiário acumular dois meses de inadimplência, consecutivos ou não. Antes, o critério era um total de 60 dias de atraso ao longo de 12 meses.
“A operadora poderá cancelar o plano somente se, por exemplo, o usuário não pagar nada em janeiro e também deixar de pagar em março, somando duas mensalidades”, explicou o advogado Caio Henrique Fernandes, especialista em direito à saúde.
Os critérios de questionamento sobre valores também foram atualizados. Beneficiários que discordarem das cobranças podem contestá-las sem que isso prejudique o prazo para pagamento.
“Se o beneficiário não concordar com o valor cobrado, ele pode notificar a operadora. Ela pode manter a sua posição ou promover uma negociação”. Esse processo pode ser aplicado em casos de cobranças indevidas, como multas ou juros excessivos.
Outra medida é voltada para casos de erro por parte das operadoras. A ANS determinou que, se a mensalidade não for cobrada devido a falhas, como ausência de boletos ou desconto incorreto, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelamento. Para isso, o beneficiário deve guardar provas, como contracheques ou prints de e-mails que confirmem a ausência da cobrança.
As formas de notificação em caso de inadimplência também foram ampliadas. Agora, os consumidores podem ser avisados por meios eletrônicos como e-mail (com certificado digital), SMS, aplicativos de mensagens, ligações gravadas ou carta registrada com aviso de recebimento. “A intenção é garantir que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida”, informou a ANS em nota.
As novas regras reforçam a importância de manter os dados cadastrais atualizados. A ANS alerta que o contato adequado com os beneficiários é essencial para que sejam informados a tempo sobre pendências e possam regularizá-las antes de qualquer medida de cancelamento.
As mudanças afetam contratos de planos individuais, familiares e coletivos empresariais, além de planos de ex-empregados, servidores públicos e operadoras de autogestão, quando o pagamento é de responsabilidade do beneficiário.