O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário foi antecipado para sexta-feira (28). O benefício, conhecido como “salário extra”, é garantido por lei e geralmente é pago em duas etapas, cada uma com datas específicas. Como neste ano o dia 30 de novembro cai em um domingo, as empresas precisam adiantar o depósito para cumprir o prazo legal.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro e já inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. O valor recebido pelos trabalhadores varia conforme o salário bruto e o tempo trabalhado ao longo do ano, o que costuma gerar dúvidas, especialmente entre novos contratados.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme determina a legislação. Para que um mês conte no cálculo, basta que o trabalhador tenha atuado pelo menos 15 dias naquele período.
O cálculo do 13º é proporcional ao tempo de serviço. O salário bruto deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Entram nessa conta o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios indenizatórios, como vale-transporte e vale-alimentação, não fazem parte da base de cálculo.
A primeira parcela corresponde à metade do valor total e pode ser antecipada, inclusive paga junto às férias, desde que o empregado tenha solicitado até janeiro. O empregador também pode optar por quitar o valor integral de uma só vez, desde que respeite os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda. Já estagiários não têm direito ao 13º, enquanto trabalhadores temporários, contratados pela Lei 6.019/1974, têm. Autônomos e prestadores de serviço (PJs) ficam de fora do benefício.
O atraso no pagamento pode gerar multa para o empregador. Caso o trabalhador não receba o 13º dentro dos prazos, pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das normas trabalhistas. Por isso, é essencial que as empresas se organizem para cumprir as datas e evitar penalidades.







