A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou pela terceira vez o influenciador e empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A nova sentença, proferida na noite da terça-feira (22) pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, atende a uma ação movida pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral à Prefeitura de São Paulo. Cabe recurso.
Segundo a decisão, Marçal cometeu abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha municipal de 2024. Com a nova condenação, ele segue inelegível até 2032, considerando o início da contagem a partir do último pleito.
A ação cita práticas como o sorteio de R$ 200 e de bonés em troca de interações nas redes sociais, além do uso de influenciadores para disseminar conteúdos após ter seus perfis suspensos temporariamente. Também foi identificado o uso das redes para atacar adversários e questionar a legitimidade do processo eleitoral.
Em nota, Marçal afirmou que recebeu a decisão com serenidade, reafirmou sua inocência e disse confiar na revisão da sentença em instâncias superiores. “Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui”, declarou.
A vice em sua chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida por falta de provas de envolvimento direto nas publicações.
Essa é a terceira condenação à inelegibilidade sofrida por Marçal neste ano. Em fevereiro, ele foi acusado de vender apoio político em troca de doações via PIX. Em abril, foi condenado pelo uso de uma estratégia conhecida como “cortes remunerados”, em que terceiros eram pagos para editar e espalhar vídeos com conteúdo político em diversas páginas nas redes sociais, criando artificialmente a sensação de apoio popular. Nessa ocasião, também foi aplicada multa de R$ 420 mil.
Apesar das três condenações, as penas de inelegibilidade não são cumulativas. No entanto, segundo o advogado eleitoral Fernando Neisser, o histórico pode dificultar uma reversão nos tribunais superiores. “O fato de haver duas ou mais condenações torna mais difícil que todas sejam derrubadas. É uma situação inédita para a Justiça Eleitoral”, avaliou.







