Com o início da campanha eleitoral, as regras que norteiam as atividades dos candidatos e partidos tornam-se um ponto de atenção fundamental para garantir um processo justo e transparente. Por conta disso, o Portal M! ouviu o advogado especializado em direito eleitoral, Targino Neto, que explicou as principais normas e restrições que devem ser observadas durante o período eleitoral.
De acordo com o especialista, os candidatos devem estar cientes às limitações colocadas pela Justiça Eleitoral em casos como a propaganda na internet, uso de carros de som, uso de bandeiras e distribuição de santinhos, bem como a utilização da Inteligência Artificial (IA).
Sobre a utilização da internet, o advogado ressaltou que a propaganda eleitoral está permitida em blogs, redes sociais de eleitores, candidatos e partidos, e também através do WhatsApp. “Sendo proibida a contratação de disparos em massa de mensagens. A regra é a gratuidade e espontaneidade, por isso é proibida a propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado claramente e contratado apenas por candidatos ou partidos e não ofenda ninguém ou divulgue fato falso”, explicou.
Já em casos de imprensa escrita, o advogado explica que a propagando paga é permitida, incluindo a reprodução na internet do impresso. No entanto, há a permissão de até 10 anúncios por veículo. “O valor do anúncio deve ser divulgado de forma visível para controle e prestação de contas à Justiça”, alertou.
Quanto ao uso da IA, o especialista observou que ser uso deve ser informado de forma explícita e lembrou que o uso de Deep Fakes é proibido, e que seu uso pode acarretar em cassação da candidatura.
Muito comum nas campanhas eleitorais, os carros de som e minitrios estão permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h. “Contudo, a circulação de carros de som só é permitida em carreatas e caminhadas ou durante reuniões fixas e comícios”, pontuou.
Materiais de campanha podem ser distribuídos entre 6h e 22h
Outro tema que gera dúvidas é a distribuição de materiais de campanha, como bandeiras e santinhos. Conforme Targino Neto, a colocação de mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas entre 6h e 22h. “A propaganda deve ter sempre o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e de quem contratou o material, além da tiragem”, observou.
Por fim, o advogado especialista em direito eleitoral também explicou sobre as questões envolvendo comitês e a propagando em veículos ou bens particulares. No caso dos comitês, a fachada do comitê principal dos candidatos deve ter o máximo de 4m², enquanto nos demais comitês, o limite máximo será de 0,5m² (meio metro quadrado).
“É permitida a propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que em adesivo plástico ou de papel e com limite de tamanho de 0,5m², inclusive em carros, exceto no para-brisa traseiro onde está liberado o famoso ‘perfurado’ na extensão do vidro”, concluiu.