Mulher é casada com irmão da irmã, mas caso não é de incesto; entenda

Ariadne Barros, de Salvador, chamou atenção nas redes sociais ao revelar que é casada e tem uma filha com o irmão da sua irmã — uma relação que parece, à primeira vista, um tanto quanto contraditória. A história, que viralizou, gerou debates acalorados sobre incesto, estrutura familiar e os limites entre o que é legal, moral e emocionalmente aceito.

Tudo começou quando a baiana, influenciadora digital com mais de 25 mil seguidores no Instagram, explicou, em vídeo, como se deu sua relação com Carlos Júnior — o marido. Segundo ela, os dois se conheceram a partir de um elo em comum: Janine.

Quem é quem?

Janine é filha do pai de Ariadne com uma ex-companheira. Anos depois, o patriarca teve uma nova parceira, a mãe da influenciadora. Enquanto isso, a mãe de Janine teve outro filho, Carlos Júnior, fruto de um novo relacionamento.

Em resumo, Janine tornou-se irmã de Ariadne por parte de pai e de Carlos Júnior por parte de mãe. Sendo assim, a influenciadora e o marido não têm qualquer laço sanguíneo, mas compartilham uma irmã.

Com a repercussão do vídeo, o casal, hoje pais da pequena Luma, viu as pessoas questionarem se a relação poderia ser classificada como incesto. Mas não é o que diz a lei.

foto colorida de casal com filha recém nascida
Do relacionamento de Ariadne e Carlos Júnior, nasceu Luma. A neném veio ao mundo em fevereiro e aparece constantemente no perfil da baiana

Legalmente, é incesto?

Segundo o advogado de direito de família Daniel Blanck, a resposta é clara: “Não. O artigo 1.521 do Código Civil restringe impedimentos para casamento a vínculos diretos de consanguinidade (como entre pais e filhos, avós e netos, irmãos), por adoção ou por afinidade em linha reta (como sogro e nora, madrasta e enteado). No caso de Ariadne e Júnior, não há vínculo biológico nem legal. Eles não foram criados como irmãos, tampouco compartilham ascendência comum”.

Ainda segundo Blanck, mesmo o termo incesto, apesar de carregado moralmente, não se aplica juridicamente a essa união. “Incesto, no Brasil, não é um crime em si — a não ser quando associado a circunstâncias penais graves, como estupro de vulnerável, abuso de incapaz ou violação de dever legal. No mais, o direito de família tem evoluído para proteger relações afetivas legítimas, independentemente da estrutura tradicional.”

A filha do casal, Luma, está plenamente assegurada em seus direitos. “A certidão de nascimento será registrada normalmente. A existência de uma irmã em comum entre os pais não interfere juridicamente na filiação”, reforça o advogado.

foto colorida de mãe e filha
Ariadne e a filha

Blanck ainda alerta para possíveis repercussões caso a exposição pública gere interpretações erradas: “Se houver uso indevido de imagem ou alegações falsas de ilegalidade, como incesto ou abuso, pode haver desdobramentos legais, inclusive ações por dano moral”.

E o impacto emocional?

Se do ponto de vista jurídico não há problema, o campo emocional exige cuidados mais sutis. O psicanalista Artur Costa aponta que o incômodo gerado pelo caso revela mais sobre a sociedade do que sobre o casal:

“Vivemos em uma sociedade que, apesar dos avanços, ainda é marcada por padrões normativos de família baseados em tradições religiosas, morais e culturais. Quando uma história foge desse molde, surge o estranhamento. Mas a psicanálise entende que o que importa é a qualidade dos vínculos — e não a forma tradicional da família”.

Costa destaca que a exposição pode ser cruel: “A viralização tende a produzir linchamento moral. O julgamento público pode gerar vergonha, sensação de inadequação, ansiedade. Quando a intimidade vira espetáculo, a subjetividade corre riscos sérios”.

A preocupação se estende à filha do casal. “Crianças precisam de narrativas claras e afetivamente coerentes para compreender sua história. Se houver escuta, afeto e explicações consistentes, a estrutura familiar, por mais incomum que pareça, não será um problema para o desenvolvimento”, afirma.

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