MPF move ação para isentar IPTU a templos de matriz africana em Manaus

A Constituição Federal determina a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto. Os templos de religiões de matriz africana de Manaus tentam garantir esse direito sem precisar abrir um CNPJ ou criar associações formais.

Esse é o assunto de uma ação civil pública contra a prefeitura da capital do Amazonas.

Para ter a isenção, as comunidades de terreiro de Manaus são obrigadas a apresentar documentos, como um estatuto social e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O problema é que muitas delas funcionam de forma comunitária e tradicional, sem a estrutura de pessoa jurídica.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a exigência dos documentos, na prática, atrapalha o exercício da fé, além de ser uma forma de discriminação e racismo religioso institucional contra dezenas de terreiros já mapeados na capital.

Nenhum terreiro conseguiu imunidade do IPTU até agora. Só que o benefício é garantido pela Constituição Federal para todos os templos religiosos, e tem sido acessado por outras denominações.

Ainda segundo a procuradoria, a prefeitura de Manaus manteve a exigência do CNPJ, sob o argumento de “insegurança jurídica”, por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças.

Entretanto, a própria lei municipal diz que basta comprovar a propriedade ou posse do imóvel, e que ele seja usado para fins religiosos.

Tentamos contato com a Prefeitura de Manaus, ainda sem resposta.