Moraes Confirma Que IOF Não Pode Ser Cobrado Durante Período De Decreto Suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18) que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não poderá ser cobrado pela Receita Federal no período em que o decreto presidencial que aumentava suas alíquotas esteve suspenso pela Corte.

A decisão esclarece questionamentos apresentados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), após a suspensão temporária da norma. Moraes reforçou que, durante a vigência da medida cautelar — entre o final de junho e 16 de julho —, não houve respaldo legal para a cobrança do imposto com as novas alíquotas.

“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, afirmou o ministro.

Receita não cobrará retroativamente

Na quinta-feira (17), a Receita Federal já havia se antecipado às dúvidas e anunciado que o imposto não será cobrado retroativamente, tranquilizando instituições financeiras e responsáveis tributários que deixaram de aplicar as novas alíquotas no período de suspensão.

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou as alíquotas do IOF, mesmo após o Congresso Nacional ter derrubado o aumento. Para o ministro, a maior parte do texto está em conformidade com a Constituição, especialmente no que se refere à incidência do tributo sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras.

Por outro lado, ele determinou a suspensão do trecho que previa a incidência do IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado”, por entender que o decreto presidencial ultrapassou seus limites normativos.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, justificou Moraes.

Com a nova decisão, Moraes também encerrou a validade da medida cautelar que havia suspendido integralmente o decreto. “Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, concluiu o ministro.