O Ministério da Educação (MEC) publicou na sexta-feira (12) a Portaria nº 605/2025, que apresenta a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial autorizados no país. O documento também especifica o número de vagas anuais previstas para cada curso.
Segundo o MEC, a medida busca dar maior segurança jurídica e transparência, servindo como instrumento de verificação para coibir a oferta de cursos falsos ou não autorizados. O objetivo é evitar que estudantes invistam em diplomas sem validade oficial.
Ao todo, foram listados 456 cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológicos. O texto determina que as atividades presenciais só podem ser realizadas nos endereços cadastrados e aprovados no sistema e-MEC.
A portaria tem caráter de autorização inicial. As instituições contempladas deverão, em etapa posterior, solicitar o reconhecimento oficial dos cursos, seguindo regras já previstas.
O decreto presidencial nº 12.456/2025, que estabeleceu a Nova Política de Educação a Distância, regulamenta que os cursos de graduação poderão ser ofertados nos formatos presencial, semipresencial e a distância, todos com a mesma carga horária.
Nos semipresenciais, pelo menos 30% da carga deve ocorrer de forma presencial e 20% em atividades virtuais ao vivo. Já os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia permanecem restritos ao modelo totalmente presencial, sem possibilidade de oferta em EAD ou formato híbrido.







