O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), uma nova lei que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar o processo de habilitação de condutores de baixa renda. A medida beneficia cidadãos cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e entra em vigor imediatamente.
A legislação representa uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro, que antes restringia o uso dessas verbas a ações como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. Agora, parte desses valores poderá ser usada para cobrir custos com taxas e despesas relativas à formação e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.
A nova lei também moderniza o processo de transferência de propriedade de veículos, permitindo que ele seja realizado de forma eletrônica. O contrato de compra e venda precisará conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme as regras do órgão de trânsito responsável.
A vistoria veicular de transferência também poderá ser feita digitalmente, a partir de critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
O contrato digital, assinado pelo comprador e vendedor, terá validade nacional e deverá ser aceito por todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).







