Lula Assina Decreto Que Garante Direito Dos Fãs E Define Novas Regras Para Vendas De Ingressos

Por Julia Lima 

Novas regras para a venda de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas nesta segunda-feira (31), em Brasília. Os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelecem medidas para combater práticas abusivas na comercialização e revenda de entradas e ampliam as exigências para garantir hidratação do público.

As normas passam a regulamentar situações que vinham sendo alvo de reclamações de consumidores, como compras em massa por sistemas automatizados, dificuldade de acesso às plataformas oficiais, cobranças adicionais pouco transparentes e obstáculos para a obtenção da meia-entrada.

Os decretos entram em vigor 30 dias após a publicação e se aplicam a eventos culturais e de entretenimento. Eventos esportivos ficam de fora das regras relacionadas aos ingressos por já terem legislação específica.

O que muda?

Compra de ingressos terá novas exigências

O decreto determina que os responsáveis pela venda direta de ingressos adotem mecanismos para impedir compras massivas, abusivas ou especulativas, inclusive aquelas realizadas com o uso de robôs, softwares e scripts automatizados.

As plataformas oficiais também deverão garantir que os ingressos tenham identificação individualizada, autenticidade, rastreabilidade e mecanismos de segurança. A transferência de titularidade pela própria plataforma deverá ser oferecida gratuitamente ao consumidor. Em vendas com grande procura, poderão ser utilizadas filas virtuais, pré-cadastros e outros sistemas de organização. Nesses casos, o consumidor deverá ter acesso a informações como sua posição na fila, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera até a compra.

Os sistemas de venda deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados das operações deverão ser mantidos por pelo menos dois anos. Nas bilheterias físicas, os responsáveis também deverão adotar medidas para garantir segurança, acessibilidade, bem-estar e atendimento prioritário. A regulamentação prevê ainda mecanismos para evitar filas excessivamente longas.

Outra mudança é que, durante a etapa de pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado pelo tempo necessário para que o consumidor conclua a operação. Nesse período, o preço não poderá ser alterado.

Revenda terá de informar preço original e valor cobrado

As plataformas que intermediam ou realizam a revenda de ingressos também terão novas obrigações. Os anúncios deverão informar o preço total da entrada, o valor original do ingresso e eventual quantia cobrada acima desse preço. Também será necessário indicar se a venda é feita por pessoa física ou jurídica.

As plataformas deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e poderão ser obrigadas a retirar ou suspender anúncios relacionados a práticas proibidas. A identificação dos canais de revenda também deverá ser clara para evitar que consumidores confundam plataformas intermediárias com os canais oficiais de venda.

Outra determinação diz respeito às taxas cobradas durante a compra. Os valores adicionais deverão aparecer de forma clara e visível ao longo de toda a operação. A regulamentação considera abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e discriminados.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor seja informado previamente e concorde com a cobrança. A medida busca impedir que o preço final do ingresso seja significativamente maior do que o valor apresentado inicialmente, sem que os encargos estejam devidamente explicados.

Regras para meia-entrada são reforçadas

O decreto também estabelece mecanismos para facilitar o acesso à meia-entrada. Serão consideradas abusivas práticas que limitem artificialmente a quantidade de ingressos destinados ao benefício ou criem obstáculos tecnológicos, cadastrais ou operacionais para sua utilização. A cobrança de taxas que dificultem o exercício do direito também fica vedada.

Ingressos promocionais oferecidos pelos produtores não poderão ser contabilizados dentro da parcela legal destinada à meia-entrada.

Os responsáveis pela venda primária deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles reservados ao benefício. Após a realização do evento, terão até 30 dias para divulgar o percentual de ingressos comercializados como meia-entrada e comprovar o cumprimento da legislação.

Cancelamento e adiamento

As novas regras também reforçam o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para isso, deverá existir um canal específico, claro e de fácil acesso. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre participar da nova data, receber um crédito para uso futuro ou ter o dinheiro devolvido integralmente.

O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Água potável passa a ser obrigatória em grandes eventos

Outro decreto estabelece novas regras para o acesso à água potável durante eventos. A principal mudança é que a obrigação deixa de depender de situações de calor intenso. A partir da entrada em vigor da norma, eventos com público superior a mil pessoas, realizados em espaços abertos ou fechados, deverão garantir acesso gratuito à água potável.

A regra alcança atividades como shows, festivais, congressos, conferências e feiras. Além disso, os eventos deverão permitir a entrada de água para consumo pessoal, respeitadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade. Nos eventos de grande porte, os organizadores deverão disponibilizar pontos de distribuição de água adequados à quantidade de pessoas presentes.

As medidas foram discutidas com participação de órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre os problemas relatados durante as discussões estavam longas filas virtuais para compra de ingressos, aquisição rápida de grandes lotes e posterior revenda das entradas.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a estabelecer obrigações desde a comercialização dos ingressos até as condições oferecidas ao público durante os eventos.