A Justiça da Bahia deferiu uma liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Francisco do Conde. A ação trata do atraso no pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2025. O mandado foi impetrado contra o Município, cujo representante é o prefeito Antonio Carlos Vasconcelos Calmon (PP). A decisão estabelece que a prefeitura deve tomar medidas imediatas para cumprir suas obrigações com os funcionários, sob pena de multa, conforme determinado pelo tribunal no processo n.º 8000674-24.2025.8.05.0235.
De acordo com a sentença, o Município de São Francisco do Conde deve realizar o pagamento total de todos os salários devidos aos servidores públicos municipais representados pelo sindicato da categoria no prazo máximo de 48 horas após a notificação — a decisão foi proferida no dia 14.
Além disso, a Justiça ordenou que a administração municipal se abstenha de causar novos atrasos e comece a pagar os salários mensais a partir de janeiro de 2026, sem exceções, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, considerando o sábado como dia útil.
Foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao total de R$ 300 mil. Esse valor deverá ser destinado a um fundo a ser determinado pelo Judiciário. Além disso, a decisão estabelece que a autoridade municipal será responsabilizada por desobediência e improbidade administrativa, em razão da constante violação dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais que orientam a administração pública.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Francisco do Conde (Sindsefran) foi o responsável pela ação, que destacou atrasos constantes e sem justificativa no pagamento dos salários. De acordo com o Judiciário, a prática infringe os direitos líquidos e certos dos servidores, pois os salários têm natureza alimentar.
Na decisão, a juíza destacou que os atrasos salariais se tornaram comuns na administração municipal, comprometendo a subsistência dos servidores e infringindo preceitos constitucionais como dignidade humana, legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública. O parecer do Ministério Público, que apoiou a concessão da medida liminar, confirmou a compreensão.
A juíza também extinguiu, sem resolução de mérito, outra ação proposta pelo sindicato, que se referia unicamente à criação de um calendário fixo de pagamentos, por considerar que o mandado de segurança tem um alcance mais abrangente e já inclui essa exigência.
O prefeito de São Francisco do Conde foi oficialmente notificado para cumprir a decisão com urgência e apresentar informações ao juízo no prazo legal. O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) manifestou-se favoravelmente à concessão de liminar em mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Prefeitura e da Câmara de São Francisco do Conde contra o município, devido a atrasos recorrentes no pagamento dos salários dos servidores públicos
No parecer, o MP destacou que os vencimentos possuem natureza alimentar e que o atraso sistemático compromete a subsistência dos trabalhadores e a prestação dos serviços públicos. O órgão ressaltou que a prefeitura tem o dever de quitar os salários até o quinto dia útil do mês subsequente, mesmo na ausência de calendário municipal específico, com base em princípios constitucionais e entendimento consolidado da Justiça.
Diante disso, o Ministério Público opinou pelo pagamento imediato dos valores em atraso e pela obrigatoriedade de regularização pontual da folha salarial nos meses seguintes
Até a publicação desta matéria, o pagamento referente ao mês de dezembro não havia sido realizado.







