Justiça Determina Fim Da Greve Dos Servidores Municipais De Salvador

A Justiça da Bahia considerou irregular a greve dos servidores municipais de Salvador e determinou a suspensão imediata do movimento. A decisão, assinada nesta sexta-feira (30) pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, obriga o retorno de todos os funcionários às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A determinação atende a um pedido da Prefeitura de Salvador, que contestou a legalidade da paralisação organizada pelo Sindicato dos Servidores da Prefeitura (Sindseps). Segundo a gestão municipal, o movimento não atendeu aos requisitos legais exigidos para sua deflagração, como o aviso prévio de 72 horas e a garantia de funcionamento mínimo dos serviços essenciais.

Na análise do caso, o magistrado reconheceu o direito constitucional de greve, mas ponderou que, no setor público, esse direito deve ser exercido com responsabilidade e dentro dos parâmetros legais. A falta de comunicação formal e a interrupção de serviços considerados fundamentais, como saúde e assistência social, foram elementos decisivos para a decisão judicial.

A Justiça também destacou relatos de bloqueios em repartições públicas e atos de confronto promovidos pelo sindicato durante sessões na Câmara Municipal. Tais ações foram consideradas como agravantes diante da função social desempenhada pelos serviços afetados.

“A paralisação compromete diretamente o atendimento à população mais vulnerável, que depende desses serviços para garantir condições mínimas de dignidade”, justificou o desembargador na decisão.

Além da suspensão da greve, a Justiça determinou que o Sindseps se abstenha de impedir o acesso de trabalhadores e cidadãos às unidades públicas, sob risco de novas sanções financeiras.

A decisão permanece em vigor até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.

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