O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu intensificar as punições contra a APLB-Sindicato devido à manutenção da greve dos professores da rede municipal de Salvador, considerada ilegal pela Corte desde 7 de maio. A nova determinação, assinada pelo juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público, ordena o retorno imediato às atividades e aumenta a multa diária aplicada ao sindicato de R$ 100 mil para R$ 200 mil.
De acordo com o magistrado, a APLB já acumula cerca de R$ 5 milhões em multas por descumprir decisões judiciais anteriores. A sentença autoriza o desconto automático de R$ 480 mil que o sindicato já deve ao Município e determina o bloqueio preventivo das contribuições sindicais, tanto da Prefeitura quanto do Governo do Estado, com os valores sendo encaminhados a uma conta judicial.
ispo não poupou críticas à conduta do sindicato, classificando sua postura como “escancarada desobediência” às ordens judiciais. Ele alertou que o prosseguimento da greve pode resultar em responsabilização da diretoria da APLB, inclusive por meio de ações penais e civis.
O magistrado também destacou que a continuidade da paralisação, mesmo após sucessivas decisões da Justiça, demonstra “recalcitrância” e “inequívoco menosprezo à autoridade judicial”, comprometendo seriamente a continuidade do serviço público essencial de educação.
Impactos à população
Nos autos, a Procuradoria-Geral do Município de Salvador argumenta que a greve, iniciada há quase dois meses, afeta diretamente famílias em situação de vulnerabilidade. Crianças com deficiência estariam sem acesso à alimentação escolar e acompanhamento educacional, enquanto muitos pais enfrentam dificuldades para trabalhar devido à falta de atendimento nas escolas.
O juiz reforçou esse argumento, destacando o impacto negativo da greve na vida de famílias que dependem da rede pública: “Milhares de crianças com necessidades especiais estão sem merenda e aulas regulares. Pais e mães, sem alternativas, veem-se impedidos de trabalhar, sofrendo com os reflexos emocionais e econômicos dessa situação”.
Histórico das decisões
A Justiça inicialmente determinou o encerramento da greve em 7 de maio, estabelecendo uma multa diária de R$ 15 mil. Diante do descumprimento, o valor foi elevado sucessivamente: primeiro para R$ 100 mil, e agora para R$ 200 mil por dia.
Embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, a Justiça enfatiza que ele deve observar os critérios previstos na Lei nº 7.783/89, como a comunicação prévia de 72 horas e tentativa de negociação com o poder público — condições que, segundo o TJ-BA, não foram atendidas pela APLB.
Tentando reverter as punições, a APLB apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o ministro Dias Toffoli rejeitou o pedido, confirmando a validade das decisões tomadas pelo Judiciário baiano. Toffoli considerou que as medidas respeitaram os parâmetros legais e constitucionais, reforçando a legitimidade das sanções impostas.
Segundo o juiz Francisco Bispo, a tentativa da APLB de recorrer ao STF “revela esforço para se esquivar do cumprimento da ordem judicial”, ainda que todas as decisões anteriores tenham sido fundamentadas em normas constitucionais e processuais, com a participação do Ministério Público.
Diante do cenário de persistência na greve, o magistrado concluiu pela necessidade de reafirmar e ampliar as medidas coercitivas. Para ele, a atuação do Judiciário visa garantir o funcionamento da educação pública e minimizar os danos causados às famílias de Salvador.







