O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou a suspensão temporária das operações de crédito consignado em quatro instituições financeiras: Banco Inter, Paraná Banco, Facta Financeira e Cobuccio Sociedade de Crédito Direto. A decisão foi oficializada no Diário Oficial da União e impede que esses bancos realizem novos empréstimos vinculados a benefícios previdenciários.
A medida tem caráter preventivo e não altera contratos já firmados, que continuam vigentes. Segundo o INSS, a suspensão busca coibir práticas irregulares, frear o assédio comercial e ampliar a transparência no atendimento a aposentados e pensionistas — grupo considerado de alta vulnerabilidade.
De acordo com o órgão, os bancos são alvo de processos administrativos que investigam denúncias de fraude, ofertas abusivas e descontos não autorizados. Por conta disso, as instituições ficaram impedidas de registrar novas operações de consignado na folha de pagamento dos segurados.
O bloqueio atinge exclusivamente a modalidade de crédito consignado. Outros tipos de serviços e operações financeiras oferecidos por Banco Inter, Paraná Banco, Facta e Cobuccio seguem funcionando normalmente.
O INSS destacou que houve descumprimento de Acordos de Cooperação Técnica e lembrou que o Banco Master já havia sido alvo de suspensão semelhante após o elevado número de reclamações de beneficiários.
As denúncias incluem telemarketing insistente, juros acima do limite legal e averbações feitas sem autorização do segurado. Relatórios da Controladoria-Geral da União também apontaram falhas graves no funcionamento de parte das operações consignadas, o que reforçou a necessidade da intervenção.
Com o cenário de irregularidades, o governo decidiu intensificar as ações de proteção ao consumidor, principalmente em operações complexas como as que descontam parcelas diretamente do benefício previdenciário.
Com a suspensão em vigor, segurados que desejam contratar consignado devem consultar apenas instituições autorizadas, listadas no site e no aplicativo Meu INSS.
O instituto reforça que a contratação de crédito é uma negociação privada entre o beneficiário e o banco, cabendo ao INSS apenas registrar o desconto no benefício. Para isso, o segurado precisa ter o benefício desbloqueado — processo que só pode ser feito após 90 dias da concessão, como medida de segurança.
O desbloqueio pode ser solicitado pelo Meu INSS, utilizando conta Gov.br prata ou ouro, ou pelo telefone 135.
Em caso de empréstimo não reconhecido, o beneficiário deve registrar a reclamação no site consumidor.gov.br, que aciona a Senacon para providenciar o cancelamento. Nos casos de golpe, recomenda-se também registrar boletim de ocorrência.
Para realizar bloqueio ou desbloqueio no Meu INSS, o segurado deve:
Para realizar o procedimento no Meu INSS, basta seguir os passos:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- Selecionar “Novo Pedido”;
- Digitar “bloquear” ou “desbloquear”;
- Escolher o serviço correspondente;
- Ler as orientações exibidas e avançar conforme indicado.







