Quando um contrato de aluguel chega ao fim e o inquilino não desocupa o imóvel, o proprietário pode se ver diante de um impasse que exige atenção e cautela. Segundo a advogada Ana Carolina Chaves de Almeida, o primeiro passo deve ser sempre formal: “O ideal é enviar uma notificação extrajudicial por escrito, informando que o contrato foi encerrado e que o imóvel deve ser devolvido”, explica.
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Caso o inquilino insista em permanecer no local, o caminho correto é buscar a Justiça por meio de uma ação de despejo. A advogada alerta: “É muito importante não tentar resolver a situação por conta própria — como trocar fechaduras ou cortar água e luz — porque isso pode gerar problemas legais para o proprietário.”
A condução do processo também varia conforme o tipo de contrato. De acordo com a especialista, nos contratos residenciais, o proprietário pode pedir o imóvel de volta após o fim do prazo, desde que respeite os tramites legais. Já nos contratos comerciais, a situação exige atenção redobrada. “A lei protege o ponto empresarial. Em alguns casos, o inquilino tem direito à renovação do contrato, principalmente se estiver há anos no local”, afirma Ana Carolina. Por isso, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada antes de qualquer medida.
A especialista ressalta que é muito importante não tentar resolver a situação por conta própria — como trocar fechaduras ou cortar água e luz — porque isso pode gerar problemas legais
Muitos proprietários, no entanto, cometem erros que podem comprometer o processo. Entre os mais comuns, a advogada cita atitudes precipitadas, como cortar serviços essenciais, não guardar documentos importantes ou deixar o contrato vencer sem planejamento. Além disso, desconhecer os direitos do inquilino — especialmente em contratos comerciais — pode tornar o processo ainda mais complicado.
O tempo para a resolução judicial de um despejo varia conforme o caso e a cidade. “Pode levar de alguns meses a mais de um ano. Em situações de inadimplência, é possível conseguir uma liminar logo no início. Mas se houver disputas contratuais ou pedidos de renovação, o processo tende a demorar mais”, explica.
Caso se trate apenas de inadimplência, em alguns meses pode ser resolvida a questão, pois a lei permite uma decisão liminar (provisória), determinando a saída do inquilino já no início do processo
Apesar do caminho judicial ser comum, há alternativas mais rápidas e menos desgastantes. Ana Carolina ressalta que mediação e conciliação são opções viáveis quando ainda existe diálogo entre as partes. “Muitas vezes, é possível negociar um prazo maior para desocupação ou um acordo sobre valores. Isso evita custos, desgaste emocional e a lentidão da Justiça.”
A orientação da especialista é clara: agir dentro da legalidade, buscar apoio jurídico e evitar medidas impulsivas são atitudes fundamentais para resolver o impasse da forma mais segura possível.







