Buenos Aires – Em um momento de descontentamento do Congresso com o governo Lula por causa da judicialização da derrubada de um decreto que eleva a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que é legítimo apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa situação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou na terça (1º/7) junto ao Supremo uma ação para reverter a derrubada do decreto do IOF. Haddad comentou o assunto nesta quarta-feira (2/7), de Buenos Aires, onde está para reuniões do Mercosul.
“A pergunta da gente para o Supremo é uma pergunta legítima. Estamos perguntando se o presidente Lula cometeu alguma ilegalidade ao editar aquele decreto. É uma pergunta muito simples, e é jurídica”, argumentou Haddad, tentando tirar o peso político do tema.
O ministro disse ainda que não chegou a ler a peça jurídica. “Mas, pelo que eu li nas declarações do ministro [Jorge] Messias, nós estávamos discutindo uma questão jurídica sobre a constitucionalidade do decreto do presidente da República. Se você está discutindo a constitucionalidade do decreto do presidente da República, qual é o ponto de discordância? O Supremo tem que dizer se o decreto é constitucional ou não. Não tem nenhuma questão nem econômica nem política envolvida”, defendeu Haddad.
O Congresso Nacional aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL) que susta o decreto do governo que revisa as alíquotas do IOF.
O texto apresentado pelo Palácio do Planalto eleva a carga sobre grandes investimentos e padroniza alíquotas para empresas. A proposta tinha como objetivo garantir a meta fiscal, com previsão de déficit zero para 2025.
Haddad ainda pontuou que o Executivo continua a negociar com o Congresso Nacional, no entanto, o governo foi pego de surpresa com a votação do PDL, uma vez que a questão estava prevista para ser debatida apenas depois do recesso.
“Mas quem saiu da mesa de negociação não foi o Executivo. […] Não fomos reconvocados para a mesa, nós estávamos numa mesa, saímos da mesa imaginando que o encaminhamento estava ok, e fomos surpreendidos de não sermos chamados para a mesa novamente”, argumentou o ministro.
Entenda o decreto do IOF, derrubado pelo Congresso
O decreto do IOF trata do segundo texto publicado pela equipe econômica depois que o primeiro gerou um grande desgaste com empresários e parlamentares, em decorrência do aumento do imposto.
A proposta do governo federal padroniza a alíquota do IOF para empresas. Assim, pessoas jurídicas passariam a pagar 0,0082% ao dia em operações de crédito, como empréstimos ou adiantamento.
O texto também estabelecia que empresas do Simples Nacional, incluindo Microempreendedor Individual (MEI), com operações de crédito de até R$ 30 mil, iriam continuar com alíquota de 0,00274% ao dia + 0,38% adicional.







