A partir de 1º de julho, todos os diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) deverão ser exclusivamente digitais. A mudança, estabelecida por portaria do próprio ministério, tem como objetivo modernizar o sistema de certificação acadêmica, com foco em agilidade, segurança e prevenção de fraudes.
O novo formato contará com recursos como QR code, certificado digital A3 (ou superior), carimbo do tempo e será disponibilizado em arquivo XML, acessado por meio de link exclusivo. O documento digital será a única via com validade legal a partir da data de vigência da medida. O descumprimento da norma poderá acarretar penalidades para as instituições emissoras.
Diplomas físicos emitidos até 30 de junho permanecem válidos, mas aqueles emitidos em formato impresso após essa data não terão valor jurídico. A primeira via do diploma digital será gratuita, enquanto cópias físicas, apenas para fins pessoais ou decorativos, poderão ser cobradas.
A exigência será ampliada a partir de 2 de janeiro de 2026 para os diplomas de pós-graduação stricto sensu, residência médica e multiprofissional emitidos por instituições ligadas ao MEC.







