A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer quase integralmente o decreto que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), provocou a quarta mudança nas regras de cobrança do imposto em menos de dois meses. As novas alíquotas, com exceção do risco sacado, voltaram a valer a partir desta quinta-feira (17).
Com a decisão, o governo federal recupera quase todo o escopo do decreto editado em maio, parcialmente derrubado pelo Congresso Nacional no fim de junho. No entanto, a exceção ao risco sacado — modalidade de antecipação de pagamentos a fornecedores — foi mantida isenta, por exceder, segundo Moraes, os limites de atuação do Executivo.
Sem a cobrança de IOF sobre operações de risco sacado, o governo deixará de arrecadar R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda. Apesar de Moraes ter autorizado a cobrança retroativa a 11 de junho, a Receita Federal decidiu não exigir o imposto retroativamente, iniciando a cobrança apenas a partir do dia 17, enquanto avalia casos em que contribuintes pagaram o tributo durante a suspensão.
As mudanças têm efeitos diretos sobre o bolso do consumidor e das empresas, especialmente em operações de câmbio, crédito e previdência privada VGBL. As empresas, em particular, voltam a enfrentar alíquotas mais altas sobre empréstimos.
Veja os principais impactos por setor:
📌 Operações de câmbio (viagens, transferências e remessas)
Como estavam:
- 1,1% para compra de moeda em espécie
- 3,38% para cartões de crédito, débito, pré-pagos e outras transações
- 1,1% para remessas ao exterior e empréstimos de curto prazo
Como ficaram:
- Alíquota unificada de 3,5% para todas as operações de câmbio pessoais, incluindo:
- Cartões internacionais, moeda em espécie e cheques de viagem
- Empréstimos externos com prazo inferior a 1 ano
- Transferências não especificadas (entrada: 0,38%; saída: 3,5%)
- Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos
- Não foram alteradas:
- Câmbio interbancário
Importações e exportações
Investimentos estrangeiros e remessas de dividendos
📌 Crédito para empresas
Como estavam:
- 1,88% ao ano para empresas em geral
- 0,88% ao ano para empresas do Simples Nacional
- Isenção para compra de cotas primárias de FIDC
Como ficaram:
- Empresas em geral voltam a pagar até 3,38% ao ano
- Empresas do Simples pagam até 1,95% ao ano
- FIDC: passa a haver cobrança de 0,38% sobre cotas primárias, inclusive para bancos
- Risco sacado permanece isento, conforme decisão do STF
📌 Previdência privada VGBL
Como estava:
Isenção total, independentemente do valor aportado
Como ficou:
Isenção limitada a:
- Aportes de até R$ 300 mil por ano até o fim de 2025
- Aportes de até R$ 600 mil por ano a partir de 2026
- Aportes acima desses valores terão IOF de 5%
- Contribuições patronais continuam isentas
📌 Apostas online, fintechs e compensações tributárias
Mesmo com a reversão parcial no IOF, o governo busca reforçar o caixa com outras medidas. Uma medida provisória (MP) publicada no início de junho — que ainda aguarda votação no Congresso — propõe:
- Aumento da tributação sobre as “bets”: de 12% para 18%
- Elevação da alíquota das fintechs: de 9% para 15%
- Restrição nas compensações tributárias feitas por grandes empresas
- A MP ainda prevê mudanças no Imposto de Renda para os mais ricos a partir de 2026, incluindo:
- Fim da isenção para investimentos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures)
- Aumento de 15% para 20% na alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Contexto político e jurídico
A decisão de Moraes ocorreu após tentativa fracassada de conciliação entre o governo federal e o Congresso, mediada pelo STF. O ministro entendeu que a maior parte do decreto do Executivo estava de acordo com a Constituição, mas que a tentativa de tributar o risco sacado via decreto feria o princípio da segurança jurídica, por tratar-se de modalidade que sempre foi considerada distinta de crédito.
Agora, o governo busca equilibrar as contas com o que foi restabelecido e com novas medidas legislativas, enquanto os contribuintes devem se preparar para uma carga tributária mais pesada em diversas frentes.







