O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) a portaria que define os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos dez feriados nacionais previstos, apenas um cairá no fim de semana: a Proclamação da República, em 15 de novembro, que será em um domingo.
As datas devem ser seguidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo aos serviços essenciais. O calendário reúne feriados cívicos e religiosos, além de pontos facultativos usados para a organização administrativa, como o carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A portaria também estabelece que feriados estaduais e municipais, como a data magna do estado ou a fundação do município, serão observados pelas repartições federais nas respectivas localidades, quando previstos em lei.
Calendário de 2026
- 1 de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril – Ponto facultativo
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
- 1 de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 e 5 de junho – Corpus Christi (pontos facultativos)
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h)
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após 13h)
O texto proíbe a antecipação de pontos facultativos fora das datas estabelecidas e veda a aplicação de pontos facultativos estaduais, municipais ou distritais à administração federal, salvo nos casos previstos em lei.







