Candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), exceto em casos de flagrante delito. A medida começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até o dia 6 de outubro, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e tem como objetivo impedir que prisões sejam utilizadas para interferir no processo eleitoral ou afastar candidatos da disputa. A proteção não impede a continuidade de investigações, processos judiciais ou julgamentos, nem afasta a possibilidade de responsabilização criminal.
Apesar da medida, a prisão em flagrante continua permitida. Caso um candidato seja detido durante o período de proteção, deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente. Se a prisão for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e promover a responsabilização de quem realizou a detenção irregular.
A legislação também estabelece proteção aos eleitores, que não poderão ser presos ou detidos entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro, exceto em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Mesários e fiscais de partidos também contam com a garantia durante o exercício de suas funções, ressalvados os casos de flagrante.







