Câmara Propõe Aumentar Reembolso! R$ 39 Mil Por Vereador Com Verba Pública

A Câmara Municipal de Salvador (CMS) apresentou um projeto de lei que propõe mudanças nas regras da verba de reembolso destinada aos vereadores, nº 574/2025. A principal alteração prevê o aumento do valor mensal de R$ 34 mil para R$ 39 mil por parlamentar.

A proposta é encaminhada pela Mesa Diretora e promove alterações em duas legislações vigentes: a Lei nº 9.828/2025, que regulamenta a verba compensatória, e a Lei nº 9.626/2022, que trata do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Legislativo municipal.

A Câmara Municipal de Salvador tem 43 vereadores para a 20ª Legislatura (2025-2028), que tomaram posse em 1º de janeiro de 2025, resultado das eleições de outubro de 2024. Se cada vereador tiver um aumento na verba, o total mensal da Casa vai para R$ 1.677.000,00, ou seja: um milhão, seiscentos e setenta e sete mil reais. Multiplicando pelos dozes meses do ano, esse valor vai para R$ 20.124.000,00, ou seja: vinte milhões, cento e vinte e quatro mil reais.

  • No mês cada vereador terá verba de reembolso de: R$ 39 mil;
  • No mês todos os 43 vereadores gastariam: R$ 1.677.000,00;
  • No ano todos os 43 vereadores gastariam: R$ 20.124.000,00.

Além do reajuste no valor, o texto estabelece que a verba passe a ser atualizada anualmente com base em índices oficiais de inflação, com o objetivo de preservar o poder de compra ao longo do tempo. E o projeto modifica critérios relacionados ao ressarcimento de despesas com deslocamentos de vereadores e também de assessores.

O novo texto retira da legislação a menção explícita a gastos com combustíveis em viagens para outros municípios ou estados. Mas mantém a obrigatoriedade de apresentação de relatórios detalhados, com informações sobre destino, datas e finalidade das viagens, além da exigência de registros fotográficos que comprovem vínculo direto com a atividade parlamentar.

Antes existia um limite de 10% para despesas com combustíveis, percentual que atualmente incide sobre o valor total da verba. Com a alteração do artigo 5º, essa restrição deixa de existir no novo texto, ampliando a margem de uso dos recursos públicos destinados ao reembolso.

No âmbito administrativo, o projeto também propõe a reclassificação do cargo em comissão de secretário de Cerimonial, que passa do nível CC-70 para CC-80. A justificativa aponta a necessidade de adequar a remuneração às atribuições estratégicas, ao grau de responsabilidade e à complexidade das funções exercidas no apoio direto ao gabinete.

Segundo a Mesa Diretora, os custos das mudanças previstas no projeto serão cobertos com recursos do próprio orçamento da Câmara Municipal de Salvador.

Mas de onde vem o orçamento da Câmara? Vem principalmente de repasse constitucionais e impostos arrecadados pelo Município, como IPTU e INSS, ou seja: vem diretamente do bolso do trabalhador soteropolitano. 

O projeto segue para tramitação no Legislativo municipal, onde será analisado pelas comissões competentes antes de ser submetido à votação em plenário.

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