A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o projeto de lei 3330/24, que endurece a punição para quem provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, eleva a pena de reclusão dos atuais 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. O condenado também ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos após a condenação definitiva.
A proposta é de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). O texto prevê agravamento da pena de um terço até a metade em situações específicas, como:
- quando houver risco iminente à saúde pública ou à população em centros urbanos;
- se o incêndio atingir unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso;
- quando cometido por duas ou mais pessoas.
A pena também poderá ser aumentada se o crime representar ameaça direta a espécies raras ou em extinção, ou se tiver como objetivo a obtenção de vantagem econômica. Caso o incêndio provoque a morte de alguém, a pena pode ser dobrada.
Se o crime colocar em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, a punição será aumentada de um sexto a um terço. Já nos casos culposos — quando não há intenção —, a penalidade será de detenção de um a dois anos, além de multa.
O texto exclui da penalização as queimadas realizadas de forma controlada e com finalidade ambiental ou cultural, como as práticas tradicionais e adaptativas reconhecidas.
Patrus Ananias afirmou que a proposta visa responsabilizar de maneira mais rigorosa os autores de crimes ambientais, incluindo punições penais, administrativas e econômicas. Segundo ele, grande parte dos incêndios são provocados intencionalmente por organizações criminosas que também estão envolvidas em grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres.
“O avanço da destruição ambiental não pode mais ser tolerado. Esses crimes comprometem o desenvolvimento sustentável, aprofundam desigualdades sociais e impactam a saúde pública por meio da emissão de poluentes e da devastação dos ecossistemas”, declarou o relator.