Caixa aumenta prazo de saque calamidade do FGTS em município do Rio

Brasília: Prédio da Caixa Econômica Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal aumentou o prazo de saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores do município fluminense de Aperibé. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27) pela Caixa. A decisão se baseia na Portaria MDR 1.024/2022.

De hoje até 6 de julho, os trabalhadores de Aperibé poderão enviar a documentação pelo aplicativo FGTS. A primeira liberação de saque para o município foi no início de maio, em cumprimento à Portaria 406/22. A Caixa esclareceu, porém, que, para fazer a retirada, é preciso ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é R$ 6.220.

Para fazer a solicitação de forma fácil e rápida, o cidadão deve baixar o aplicativo FGTS (App FGTS) e clicar na opção Meus Saques, no celular. Não há necessidade de ir a uma agência. Ao registrar a solicitação, indica-se uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo.

Até o momento, 107 municípios da Bahia, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo e de São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade. A relação completa dos municípios e os prazos para fazer a solicitação podem ser acessados aqui.

Operacionalização
O saque é 100% digital e feito pelo App FGTS. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

O trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade precisa baixar o App FGTS e inserir as informações de cadastro. Em seguida, deve ir para a opção Meus Saques, selecionar Outras Opções de Saque – Calamidade Pública e acessar sua cidade.

Os documentos que precisam ser encaminhados são a carteira de identidade (com foto), carteira de habilitação ou passaporte; e comprovante de residência em nome do trabalhador. Pode ser conta de luz, água ou outro documento recebido via correio e emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), vale a certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

O trabalhador seleciona, então, a opção para creditar o valor em conta da Caixa, ou de outro banco, e envia a solicitação. Caso o saque seja aprovado, o prazo para retorno da análise e crédito em conta é de cinco dias úteis.

Mais informações podem ser obtidas no site da Caixa, ou pelo Fale Conosco, no número 0800 726 0207.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.