“Entra dentro da categoria, vamos dizer assim, ‘compreensivo’ do seguro. A pessoa, tendo um seguro completo do carro, cobre atos da natureza e eventos como este. Então, entraria dentro dos ‘danos ao veículo’. Se ela tiver só ‘contra terceiros’ ou seguro ‘terceiros, roubo furto’, aí não teria. Mas o que a gente chama de compreensivo, que é o seguro completo, contempla, sim”.