Uma capitã e uma tenente da Polícia Militar que atuam em Feira de Santana estão respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PDS) por postagens no Instagram, fardadas e dentro de unidades militares, fazendo propaganda de lojas, serviços e eventos.
O Acorda Cidade falou com o advogado criminalista Hércules Oliveira que explicou o que é o Processo Administrativo Disciplinar Sumário, e informou que não cabe afastamento.
Conforme o advogado, a legislação militar veda algumas condutas dos policiais dentro e fora do serviço e busca trazer algumas orientações de como se deve comportar o policial para que não confunda sua vida privada com a vida institucional.
“Toda profissão tem os princípios deontológicos, norteadores para que o profissional tanto em serviço como fora dele que não macule com a instituição que ele é vinculado. Existe uma portaria da PM que traz orientações nesse sentido de que não se deve fazer veiculação nas redes sociais fardado e dentro de unidades policiais”, disse.
O advogado informou ao Acorda Cidade que, diferentemente de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o PDS, não cabe demissão do profissional, mas advertência e punição.
“O policial militar fardado tem uma vasta gama de direitos e de deveres previstos no estatuto. Há a transgressão militar e o crime militar. A transgressão está prevista no estatuto militar e o crime militar no Código Penal Militar. Fazer propaganda configura transgressão militar, proibitivo previsto no estatuto”, acrescentou.
Os PDS os quais a capitã e a tenente da PM respondem são apurados por seus superiores.
Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.