Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que adotarem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
Previstas na Resolução Anac nº 800/2026, as medidas podem incluir a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, conforme a gravidade da infração.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas em casos de indisciplina, como advertência, acionamento da polícia, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em situações graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Compartilhamento de informações
As companhias aéreas poderão compartilhar informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela empresa responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A norma também prevê sanções administrativas. Para infrações graves ou gravíssimas, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil, podendo ser ajustada conforme as circunstâncias apuradas no processo administrativo.





