O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (1) novas diretrizes que regulamentam o uso de inteligência artificial (IA) na educação brasileira. A norma estabeleceu níveis de riscos para o uso da tecnologia em diferentes atividades educacionais, além de determinar que estudantes até o 5º ano do ensino fundamental não utilizem ferramentas de IA generativa de forma independente.
A proposta foi elaborada sob relatoria dos conselheiros Celso Niskier e Israel Batista. Agora, o documento segue para homologação do Ministério da Educação (MEC). Após essa etapa, as instituições de ensino terão até 12 meses para se adequar às diretrizes.
A intenção do conselho é orientar gestores e instituições para um uso responsável da ferramenta dentro do ambiente educacional, sem que haja prejuízo aos estudantes.
Entre as restrições, estão aplicações que podem afetar a trajetória acadêmica do estudante e passam a exigir forte supervisão humana. Também fica proibida a utilização de IA para decisão única sobre aprovação, reprovação, retenção, certificação, permanência ou desligamento do estudante, ou correção e atribuição de notas em redações e trabalhos autorais.
O CNE estabeleceu ainda a proibição sobre o monitoramento biométrico permanente, reconhecimento automatizado de emoções e criação de perfis psicológicos ou comportamentais para classificar estudantes. Além do uso de sistemas de pontuação social, exploração de vulnerabilidades e utilização de informações educacionais para publicidade ou manipulação.
Entenda as categorias de risco estabelecidas pelo CNE
As diretrizes aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação estabelecem quatro níveis de risco para orientar o uso da inteligência artificial em escolas e universidades. A classificação leva em conta o impacto que a tecnologia pode ter na aprendizagem, na avaliação e nos direitos dos estudantes.
No baixo risco, estão ferramentas utilizadas como apoio ao planejamento pedagógico, organização de materiais, acessibilidade e revisão textual, desde que não tenham finalidade avaliativa. Já o risco moderado inclui sistemas de tutoria, assistentes institucionais, ferramentas de feedback e apoio à produção de conteúdo, que devem funcionar com revisão e acompanhamento humano.
As aplicações consideradas de alto risco são aquelas capazes de influenciar diretamente a trajetória acadêmica dos alunos, como correção automatizada de avaliações, perfilização individual, processos de seleção, certificação, concessão de benefícios e análises disciplinares, além do tratamento de dados pessoais sensíveis.
Por fim, o CNE classifica como risco excessivo ou incompatível com as finalidades educacionais os sistemas de pontuação social, vigilância emocional, exploração de vulnerabilidades e decisões tomadas exclusivamente por inteligência artificial que tenham efeitos sobre aprovação, retenção, certificação, permanência ou desligamento de estudantes.







