Pequenos e médios consumidores de energia elétrica, como indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão escolher de quem compram energia, de forma semelhante ao que ocorre no serviço de telefonia. O decreto foi assinado nessa quarta-feira (12) pelo presidente Lula. Com a medida, os clientes terão maior possibilidade de decisão sobre preços e tipos de serviços mais adequados às suas necessidades individuais.
Para indústrias e comércio, a regra começa a valer a partir de novembro de 2027, e para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a partir de novembro de 2028.
O decreto estabelece também as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre e prevê o Supridor de Última Instância, que será responsável por garantir o abastecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
Caberá à Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, organizar a transição entre os ambientes regulado atual e o livre, além de estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Outros decretos
Outros três decretos foram assinados pelo presidente Lula nessa quarta-feira, regulamentando políticas voltadas à aviação, à captura e armazenamento de carbono e ao hidrogênio de baixa emissão.
Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, voltado para a redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabelece um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido um marco regulatório para o desenvolvimento da atividade, com foco na segurança ambiental e operacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio.







