Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é um pouquinho diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora. E aí surge a dúvida: como declarar o IR nesses casos? Quem explica é o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará:
“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, diz.
Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.
Mas e se a pessoa é um microempreendedor individual? Neste caso, há uma vantagem: os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda. Aliás, você sabia que nem todo MEI precisa declarar o IRPF? O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar. Caso você se encaixe neste grupo e tem um MEI, o professor Eduardo ensina como declarar:
“Declarar sua empresa MEI na ficha Bens e Direitos, declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, fala.
Mas e quem é sócio de empresa maior com CNPJ? Segundo Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera, nesta situação, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.
“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica.
De qualquer forma, fica a dica: em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.
Apresentação: Edgard Matsuki
Produção: Marizete Cardoso
Edição: Bia Arcoverde
Coordenação: Bruna Athayde







