Trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A tabela usada no cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, com base no INPC de 2024.
Com a correção, o valor máximo da parcela subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Já o piso, vinculado ao salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para beneficiários atuais quanto para novos pedidos.
O cálculo considera a média salarial dos três últimos meses antes da demissão. Quem ganha até R$ 2.222,17 recebe 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício corresponde a 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a R$ 1.777,74. Acima de R$ 3.703,99, a parcela é fixa em R$ 2.518,65.
O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil.
Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, cumprir tempo mínimo de trabalho, não possuir renda própria e não receber benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. O prazo para solicitar varia entre o 7º e o 120º dia após a demissão, ou até o 90º dia no caso de empregados domésticos.







