STF Forma Maioria Contra Marco Temporal Para Demarcação De Terras Indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 contra a restrição às demarcações, faltando ainda quatro votos para a conclusão do julgamento.

A maioria foi alcançada com os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A votação ocorre no plenário virtual e foi iniciada na segunda-feira (15), com previsão de encerramento nesta quinta-feira (18), às 23h59.

O tema voltou à análise da Corte dois anos após o STF já ter declarado a inconstitucionalidade do marco temporal. Em 2023, os ministros decidiram que a tese não é compatível com a Constituição Federal. No mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelo Parlamento.

Com isso, voltou a prevalecer, por iniciativa do Congresso, o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento.

Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos acionaram o STF para tentar manter a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também ingressaram com ações no Supremo para questionar novamente a constitucionalidade da medida.

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca inserir a tese do marco temporal diretamente no texto da Constituição Federal.