Candidatos Do CNU 2 Passam Por Etapa De Confirmação De Cotas

Candidatos convocados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) participam neste fim de semana de uma etapa presencial prevista nas regras do certame e ligada às políticas de ações afirmativas no serviço público federal.

Pelo menos 14.651 candidatos que se autodeclararam negros no CPNU 2 precisam comparecer, neste sábado (13) e domingo (14), à etapa de confirmação das ações afirmativas. O procedimento ocorre em 224 municípios brasileiros.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou a lista com os locais onde será realizada a confirmação. A organização do concurso alerta que o comparecimento é obrigatório e que os convocados não podem faltar nem se recusar a participar de qualquer fase do processo, incluindo filmagem e coleta biométrica.

Caso a confirmação não seja realizada, o candidato perde o direito à vaga reservada e passa a concorrer apenas na ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente.

Neste sábado, pela manhã, os portões abriram às 7h e fecharam às 7h45, com início das atividades às 8h. No turno da tarde, a abertura ocorre às 13h, com fechamento às 13h45 e início às 14h. No domingo, os horários seguem o mesmo padrão.

Verificação fenotípica

De acordo com o governo federal, a verificação é exclusivamente fenotípica e conduzida por uma comissão formada por cinco integrantes, com diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional. A etapa inclui registro fotográfico, filmagem e coleta biométrica.

A confirmação complementar à autodeclaração é presencial e acontece na mesma cidade escolhida pelo candidato para a realização das provas. O procedimento está previsto na legislação que regulamenta as ações afirmativas no âmbito do serviço público federal.

Nesta segunda edição do concurso unificado, o percentual de vagas reservadas para pessoas negras foi ampliado para 25%. Também foram criadas cotas para pessoas indígenas (3%) e quilombolas (2%). A reserva para pessoas com deficiência permanece em 5%, conforme a Lei nº 8.112/1990.