Por Cíntia Santos
A primeira parcela — ou o valor integral — do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), prazo antecipado por cair originalmente em 30 de novembro, um domingo. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, já com descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
A definição do valor considera o salário bruto e o tempo de serviço no ano, o que ainda provoca dúvidas entre muitos trabalhadores. É por isso que o Taktá conversou com o contador Tiago Ribeiro para esclarecer os principais pontos.
O especialista explica que o 13º salário é “um salário adicional anual devido a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT”. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado — períodos superiores a 15 dias já contam como mês cheio. Segundo ele, além da origem histórica ligada a bonificações concedidas por alguns empresários, a criação do benefício teve impacto econômico direto. “O estudo feito pelo governo da época buscava impulsionar o PIB ao estimular o consumo no fim do ano”, afirma. O direito é garantido pela Constituição Federal de 1988 e pelas leis 4.090/1962 e 4.749/1965.
Quem tem direito
Recebem o 13º todos os trabalhadores formalmente registrados como celetistas. Estagiários não têm direito ao benefício — apenas às férias — e profissionais contratados como pessoa jurídica também não, a menos que exista algum acordo específico entre as partes, já que a lei não prevê o pagamento nessas modalidades.
Como é feito o cálculo
Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o salário integral. Quem entrou no meio do ano recebe proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Entram no cálculo todas as verbas de natureza salarial. Verbas indenizatórias ficam de fora.
Nos casos de jornada parcial, o valor é calculado proporcionalmente ao salário base e aos meses efetivamente trabalhados. Para trabalhadores intermitentes, o 13º é pago ao fim de cada convocação, com base na remuneração total recebida — incluindo DSR, horas extras e outros proventos caracterizados como salário.
Para quem recebe comissões, gorjetas ou remuneração variável, o cálculo depende da forma de gestão da empresa e de acordos coletivos. “No caso das gorjetas, o profissional recebe integralmente; nas remunerações por meta, valem as regras definidas pela empresa ou sindicato”, explica Tiago.
Afastamentos
Licença-maternidade garante pagamento integral do 13º salário. Já no afastamento por doença, o trabalhador recebe apenas pelos meses trabalhados, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
Prazos e penalidades
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Se houver atraso, o empregador pode ser multado em um salário mínimo, além de juros e correção monetária.
Erros comuns e cuidados do trabalhador
Segundo Tiago Ribeiro, entre os erros mais frequentes nas empresas estão a falta de atenção aos 15 dias que contam como 1/12 avos e cálculos incorretos para trabalhadores intermitentes. Para o trabalhador, o cuidado básico é conferir os meses trabalhados e lembrar que os descontos de INSS e IRRF aparecem apenas na segunda parcela.
Orientações
O contador reforça que quem tem dívidas deve priorizar o pagamento. “Os juros são altos e podem limitar o acesso ao crédito”, diz. Para as empresas, a recomendação é simples: pagar em dia e provisionar o valor ao longo do ano. “Isso evita prejuízos ao caixa e processos trabalhistas”, afirma.
Ao final, Tiago deixa um alerta para ambos os lados: controlar gastos e planejar com antecedência. “O poder de compra tem diminuído. É importante fazer boa gestão desse ‘salário extra’. E os empregadores devem provisionar mensalmente para evitar problemas na hora de liquidar o passivo”, conclui.







