A nova regra que facilita a devolução de transferências indevidas via Pix já está em vigor e busca aumentar a segurança dos usuários, dificultando a atuação de golpistas. Com isso, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) ganha novas funções, permitindo rastrear valores mesmo quando são realizadas outras transferências para tentar ocultar a origem do dinheiro. Embora o uso ainda seja opcional para bancos e instituições de pagamento, a adoção será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Com a mudança, passa a ser possível devolver recursos a partir de outras contas envolvidas na movimentação suspeita, e não somente da conta onde a fraude ocorreu inicialmente. As informações das transações serão compartilhadas entre as instituições participantes, o que permitirá a restituição dos valores em até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central. Antes, a devolução só podia ocorrer da conta original, que normalmente já estava esvaziada pelos criminosos no momento da reclamação.
O MED, criado em 2021, foi projetado justamente para lidar com situações em que há fraude comprovada ou falhas operacionais da instituição financeira. A ampliação do sistema é vista como uma resposta às estratégias cada vez mais sofisticadas dos golpistas, que movimentam rapidamente os valores para dificultar o rastreamento e a recuperação do dinheiro.
Apesar das melhorias, o mecanismo não pode ser utilizado em todos os casos. Ele não se aplica a conflitos comerciais, disputas entre pessoas de boa-fé ou erros cometidos pelo próprio usuário, como o envio de um Pix para a chave errada por engano. Nesses casos, a devolução depende exclusivamente da boa vontade do recebedor.







